Minas Gerais concentra uma das maiores bases de beneficiários de tarifas sociais de energia do país: mais de 1,8 milhão de famílias atendidas pela Cemig recebem desconto na conta de luz por meio da Tarifa Social de Energia Elétrica (TSEE) e do Desconto Social. Outras 1,1 milhão de famílias, no entanto, preenchem os critérios de renda dos programas e não recebem o abatimento. O motivo, na quase totalidade dos casos, é cadastral: conta de energia em nome de terceiros, dados desatualizados no Cadastro Único (CadÚnico) ou divergência entre o endereço registrado e o da unidade consumidora.
Como a concessão dos benefícios é automática, feita por cruzamento de dados entre o Governo Federal e as distribuidoras, sem necessidade de solicitação, a regularização do cadastro é a única providência necessária para que o desconto passe a ser aplicado.
“Muitas famílias têm direito ao desconto, mas acabam ficando de fora por questões cadastrais, como divergência de titularidade, endereço desatualizado ou informações inconsistentes no CadÚnico. Quando esses dados são corrigidos, o acesso ao benefício passa a ocorrer de forma automática, sem necessidade de solicitação direta à Cemig”, explica o analista de Proteção da Receita da Cemig, Nilton Neves.
O que mudou na política tarifária
A ampliação dos benefícios decorre da reformulação da política nacional conduzida pelo Ministério de Minas e Energia. Com base na Medida Provisória nº 1.300/2025, convertida na Lei 15.235/2025 e regulamentada pela Resolução Aneel nº 1.147/2025, a Tarifa Social passou a garantir isenção total da tarifa de energia para beneficiários com consumo mensal de até 80 kWh. Em Minas, cerca de 403 mil famílias já estão nessa condição: na fatura permanecem apenas valores como a contribuição de iluminação pública, definida por cada município. Quem ultrapassa o limite paga somente pelo consumo excedente.
A mesma reformulação criou o Desconto Social, em vigor nas contas emitidas a partir do faturamento de janeiro de 2026. O novo benefício alcança uma faixa de renda até então descoberta — famílias do CadÚnico com renda per capita entre meio e um salário mínimo — e garante redução média de 17% na parcela de consumo de até 120 kWh mensais. Os dois programas não são cumulativos: quem já recebe a Tarifa Social permanece com ela.
Os números em Minas Gerais
A TSEE atende hoje cerca de 1,4 milhão de famílias no estado, com economia média de aproximadamente R$ 70 por mês. Outras 925 mil famílias preenchem os critérios do programa, mas estão fora por inconsistências cadastrais.
O Desconto Social já contempla quase 405 mil residências mineiras, com economia média de R$ 20 mensais, e cerca de 208 mil famílias adicionais podem acessar o benefício assim que regularizarem os dados.

As três causas do bloqueio
Titularidade da conta. É o principal impedimento: em mais de 160 mil casos, o titular da fatura não pertence ao grupo familiar registrado no CadÚnico ou no Benefício de Prestação Continuada (BPC). A situação é frequente em imóveis alugados ou cedidos, quando a conta permanece em nome do proprietário.
Cadastro desatualizado. Cerca de 236 mil famílias estão com os dados parados há mais de dois anos no CadÚnico, prazo que suspende a elegibilidade aos benefícios.
Divergência de endereço. Em mais de 51 mil casos, o município informado no CadÚnico ou no BPC é diferente do endereço da unidade consumidora. Há ainda registros, em menor escala, de inconsistências simultâneas de titularidade e município.
Quem já recebe também precisa manter o cadastro em dia
As exigências valem igualmente para quem já é beneficiário. Pela Resolução Aneel nº 1.147/2025, a manutenção do desconto depende de a conta de luz estar em nome de um integrante do grupo familiar e de o endereço do CadÚnico ou do BPC estar no mesmo município da fatura.
Desde abril, a Cemig notifica cerca de 300 mil famílias que correm risco de perder o benefício por pendências desse tipo. As correspondências são entregues pelos leituristas junto com a conta de energia, com comprovação de recebimento, e clientes com e-mail cadastrado recebem também a versão digital. Do total notificado, aproximadamente 190 mil clientes não têm a conta em nome de um integrante do núcleo familiar, cerca de 110 mil apresentam divergência de endereço e 88 mil famílias estão sem atualização cadastral há mais de dois anos.
“Como a atualização é feita automaticamente com base nos dados repassados pelo Governo Federal, inconsistências cadastrais podem resultar no cancelamento do desconto”, reforça Nilton Neves.
O benefício é concedido a uma única unidade consumidora por família. Em caso de mudança de residência, a alteração deve ser comunicada para que o desconto seja transferido.
Quem tem direito
Tarifa Social (TSEE): famílias inscritas no CadÚnico com renda mensal de até meio salário mínimo por pessoa; beneficiários do BPC (idosos com 65 anos ou mais ou pessoas com deficiência); e famílias com renda de até três salários mínimos que tenham integrantes dependentes de equipamentos elétricos para tratamento de saúde.
Desconto Social: famílias inscritas no CadÚnico com renda per capita entre meio e um salário mínimo, com cadastro atualizado há menos de 24 meses.
Em ambos os programas, a conta de energia deve estar em nome de um integrante do grupo familiar e o endereço dos cadastros oficiais deve ser compatível com o da unidade consumidora.
Como regularizar
A atualização cadastral não é feita na Cemig e não tem custo. O caminho é o setor responsável pelo CadÚnico na prefeitura do município — em geral, o CRAS — ou o site oficial do Cadastro Único do Governo Federal. Corrigidos os dados, o desconto passa a ser aplicado automaticamente na conta de luz.
Informações completas sobre a Tarifa Social e o Desconto Social estão disponíveis no site da Cemig: cemig.com.br/valores-e-tarifas/tarifa-social.